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Também relata como comum as afirmações como ‘se o capim mudasse de

cor, morreriam de fome’, demonstrando como prática empresarial a hostilidade no

tratamento.

10)Publicada em 09/03/2016 (15:47) sob o título “

Volkswagen deve indenizar

empregado que ficou confinado em sala envidraçada depois da licença

médica

Embora não tenha retornado como resposta à busca elaborada, a notícia

merece destaque por configurar claramente conduta de assédio moral (humilhação

reiterada), por envolver questão de saúde do trabalhador e por tamanha afronta da

conduta relatada.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalhou manteve a condenação no

valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à indenização a um reparador de

veículo, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da

primeira instância. Relata a decisão que, após retorno de licença médica, o

trabalhador ficou ocisamente confinado em sala envidraçada por três meses,

exposto aos colegas que transitavam pela empresa. “Era alvo de piadas e chamado

pelos colegas de sequelado, enrolador e vagabundo”.

Embora com algumas restrições médicas, o trabalhador estava apto ao

trabalho. Ainda assim, não foi realocado pela empresa em uma função compatível

com a capacidade física dele.

Ficou caracterizado nos autos ser comum à prática da empresa em deixar

empregados na sala de vidro e sem atribuição, apenas aguardando nova alocação.

Cabe mencionar a Súmula nº 443 do TST

2

, de 2012 reconhecendo como

discriminatória a dispensa fundada em doença que cause estigma ou preconceito

social. Embora restrita a tais casos, é possível argumentar sua aplicação como

fundamento de proteção à saúde do empregado discriminado em razão de doença,

tanto natural quanto ocupacional. Afinal, é no momento da doença que o empregado

mais precisa da dignificação buscada em seu trabalho, posto que já terá inúmeros

contratempos a encarar – a fadiga, as marcações de consultas e exames, a

2

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.

ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em

25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou

de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à

reintegração no emprego.