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Também relata como comum as afirmações como ‘se o capim mudasse de
cor, morreriam de fome’, demonstrando como prática empresarial a hostilidade no
tratamento.
10)Publicada em 09/03/2016 (15:47) sob o título “
Volkswagen deve indenizar
empregado que ficou confinado em sala envidraçada depois da licença
médica
”
Embora não tenha retornado como resposta à busca elaborada, a notícia
merece destaque por configurar claramente conduta de assédio moral (humilhação
reiterada), por envolver questão de saúde do trabalhador e por tamanha afronta da
conduta relatada.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalhou manteve a condenação no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à indenização a um reparador de
veículo, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da
primeira instância. Relata a decisão que, após retorno de licença médica, o
trabalhador ficou ocisamente confinado em sala envidraçada por três meses,
exposto aos colegas que transitavam pela empresa. “Era alvo de piadas e chamado
pelos colegas de sequelado, enrolador e vagabundo”.
Embora com algumas restrições médicas, o trabalhador estava apto ao
trabalho. Ainda assim, não foi realocado pela empresa em uma função compatível
com a capacidade física dele.
Ficou caracterizado nos autos ser comum à prática da empresa em deixar
empregados na sala de vidro e sem atribuição, apenas aguardando nova alocação.
Cabe mencionar a Súmula nº 443 do TST
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, de 2012 reconhecendo como
discriminatória a dispensa fundada em doença que cause estigma ou preconceito
social. Embora restrita a tais casos, é possível argumentar sua aplicação como
fundamento de proteção à saúde do empregado discriminado em razão de doença,
tanto natural quanto ocupacional. Afinal, é no momento da doença que o empregado
mais precisa da dignificação buscada em seu trabalho, posto que já terá inúmeros
contratempos a encarar – a fadiga, as marcações de consultas e exames, a
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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em
25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou
de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à
reintegração no emprego.




