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sentido de que “os comentários eram brincadeiras esporádicas, em ambiente de total

cordialidade”.

O relator ministro Walmir Oliveira da Costa entendeu como comprovado o

dano a partir de mensagens eletrônicas enviadas pelo presidente da empresa com

cópia para diversos executivos, diretores e empregados, com piadas vexatórias,

discriminatórias e pornográficas, alusivas à nacionalidade portuguesa do

empregado, fundamentado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e 5º, incisos V e

X, da Constituição da República.

Importante ressaltar que, embora o Direito do Trabalho vise proteger todo e

qualquer trabalhador, é possível pontuar uma maior incidência de assédio moral

envolvendo questões etnicorraciais.

8) Publicada em 13/01/2016 (15:47) sob o título “

Empregado da Renner

deslocado para o “cantinho da disciplina” será indenizado

Trata-se de decisão unanimemente mantida pela Sétima Turma do TST, na

qual o TRT da 9ª Região (mantendo sentença de Curitiba) condenou à empresa a

indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por dano moral. O trabalhador relatou

ser obrigado a ficar no “cantinho da disciplina” quando não atingia metas e passou a

sofrer assédio moral dos chefes depois de ter seu contrato de trabalho alterado para

receber percentual sobre o faturamento da loja, além de ser monitorado

constantemente, inclusive quanto ao tempo que demorava no banheiro.

Verifica-se novamente caso de abuso de direito no controle de metas

combinado com perseguição das necessidades vitais do ser humano.

9) Publicada em 01/02/2016 (12:56) sob o titulo “

Bradesco é condenado a pagar

indenização porque gerente regional chamava subordinada de ‘gerente

Gabriela’

Refere-se à decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que,

por unanimidade, condenou a empresa por assédio moral a indenização de R$

30.000,00 (trinta mil reais), reformando a decisão do TRT da 1ª Região.

A referência ao trabalhador como "gerente Gabriela" referia-se ao verso da

música “Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim” para estigmatizar

como incompetente para o cumprimento das metas.