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“dano”. Considerando estas duas variáveis, é possível a incidência muito superior a
vinte julgamentos no período de seis meses na rotina do Tribunal. O mencionado
conformismo dos empregados pode, inclusive, indicar a quantidade de demandas
que não chegam à terceira instância e, portanto, não são noticiadas no sítio do TST.
Pela relevância do assunto, sugere-se seu estudo reiterado, em conjunto com
os demais aspectos da saúde do trabalhador, pelo que se faz oportuno reforçar a
defesa de Sebastião Geraldo Oliveira, no sentido de investir em uma unificação de
regulamentos, procedimentos e entendimentos quanto à matéria, então será
possível mensurar a forma rotineira e superficial com a qual lidamos com a violência
no cotidiano trabalhista – mas talvez seja impossível mensurar a repercussão e
extensão do dano causado por esta violência na qualidade de vida e nas relações
trabalhistas, sociais e afetivas do trabalhador.
REFERÊNCIAS
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