92
racionalizado, o que explica um comportamento previsível do legislativo de um modo
geral no país (SANTOS, 2002).
A posição submissa dos legislativos municipais, assim como o caráter unitário
das decisões do executivo, típico em sistemas presidencialistas (RIBEIRO;
PEIXOTO; BURLAMAQUI, 2013), dificulta a atuação parlamentar quando se trata de
opinar e exercer sua autonomia nas discussões orçamentárias (KERBAUY, 2006).
Lembrando que os diversos procedimentos institucionais existentes garantem que o
executivo não corra riscos de ter sua proposta orçamentária inicial desfigurada pelo
legislativo. Os chefes do executivo podem não só vetar as mudanças indesejáveis,
como possuem ao seu dispor uma série de instrumentos institucionais e vantagens
informacionais que lhes autorizam conduzir com segurança a tramitação do
orçamento (PEREIRA; MUELLER, 2002), resultando no engessamento das câmaras
municipais.
Os estudos que analisam a prática das câmaras municipais no Norte
Fluminense, no âmbito de sua produção legislativa, servem de base inicial para a
medida da atuação dos vereadores. Há a constatação de que a maior parcela de leis
aprovadas pelos legislativos da região referem-se a assuntos de reduzida
importância, como a nomeação de logradouros públicos, e de que a busca por
benefícios localizados em detrimento de políticas públicas para todo o município é
uma constante (BORSANI; CAMPOS, 2011). A prática clientelista passa então a
ganhar destaque nos municípios petro-rentistas, pois a lógica legislativa
fundamentada na possibilidade de sucessivas reeleições persegue a manutenção de
redutos eleitorais por meio do direcionamento localizado dos recursos dos
royalties
.
O mandato é visto como um patrimônio pessoal do parlamentar a serviço das
demandas individuais de seus “clientes”, os eleitores (SOUZA, 2004).
O Poder Executivo também se beneficia deste sistema, pois utiliza o troca-
troca de emendas como moeda de barganha para a obtenção do necessário apoio
legislativo à sua agenda ordinária (LIMONGI; FIGUEIREDO, 2005). A votação das
leis orçamentárias é conduzida da maneira mais conveniente e permissiva possível
em favor do Poder Executivo, e os parlamentares, com isso, obtém sucesso em suas
estratégias clientelistas. Oportunismo eleitoral e miopia política (BORSANI, 2003).




