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uma vez que são responsáveis pela votação e fiscalização da execução dos

orçamentos públicos.

Os projetos de lei orçamentária anual, elaborados pelas equipes técnicas das

prefeituras, preveem a destinação de todas as receitas que compõem o conjunto dos

orçamentos públicos dos municípios. São minutas normalmente encaminhadas ao

Poder Legislativo para deliberação e votação nos meses finais do ano anterior à

execução do orçamento.

Na prática, a elaboração destas peças orçamentárias, por mais criteriosa que

seja, não é capaz de prever com exatidão todas as despesas e receitas necessárias

à manutenção da máquina administrativa, dos serviços públicos municipais e dos

diversos investimentos necessários em um período de doze meses. A sociedade é

dinâmica e, para atender a todos os anseios dos cidadãos, ajustes na lei

orçamentária podem ser necessários durante a sua execução. Por outro lado, a

ocorrência de uma queda na arrecadação de qualquer tipo de recursos, por

exemplo, também implicaria em ajustes orçamentários.

Com o objetivo de corrigir estas e outras possíveis distorções, existem nos

orçamentos públicos os remanejamentos, transposições e transferências, que são

alterações programáticas internas aprovadas previamente por leis específicas, cuja

função básica é realocar recursos públicos de uma categoria de programação para

outra ou de um órgão para outro. Trata-se de novas priorizações de ações

governamentais.

Há de se notar que estas alterações orçamentárias, quando necessárias,

dependem de aprovação prévia das câmaras municipais materializadas por meio de

projetos de lei específicos encaminhados pelo Poder Executivo durante a execução

do orçamento público em vigor. Portanto, após a votação e aprovação da lei

orçamentária anual, não poderá o chefe do executivo proceder a qualquer mudança

no orçamento sem prévia anuência dos vereadores. O controle legislativo do

orçamento municipal também será realizado em outros modelos, através de

requerimentos endereçados ao prefeito, por exemplo, ou por meio de audiências

públicas realizadas pelas comissões de finanças e orçamento presentes em todas as

câmaras municipais.

As autorizações para remanejamentos, transposições ou transferências

podem constituir da própria lei orçamentária anual. Neste caso, a câmara municipal

autoriza previamente no próprio texto da lei as alterações orçamentárias futuras