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uma vez que são responsáveis pela votação e fiscalização da execução dos
orçamentos públicos.
Os projetos de lei orçamentária anual, elaborados pelas equipes técnicas das
prefeituras, preveem a destinação de todas as receitas que compõem o conjunto dos
orçamentos públicos dos municípios. São minutas normalmente encaminhadas ao
Poder Legislativo para deliberação e votação nos meses finais do ano anterior à
execução do orçamento.
Na prática, a elaboração destas peças orçamentárias, por mais criteriosa que
seja, não é capaz de prever com exatidão todas as despesas e receitas necessárias
à manutenção da máquina administrativa, dos serviços públicos municipais e dos
diversos investimentos necessários em um período de doze meses. A sociedade é
dinâmica e, para atender a todos os anseios dos cidadãos, ajustes na lei
orçamentária podem ser necessários durante a sua execução. Por outro lado, a
ocorrência de uma queda na arrecadação de qualquer tipo de recursos, por
exemplo, também implicaria em ajustes orçamentários.
Com o objetivo de corrigir estas e outras possíveis distorções, existem nos
orçamentos públicos os remanejamentos, transposições e transferências, que são
alterações programáticas internas aprovadas previamente por leis específicas, cuja
função básica é realocar recursos públicos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro. Trata-se de novas priorizações de ações
governamentais.
Há de se notar que estas alterações orçamentárias, quando necessárias,
dependem de aprovação prévia das câmaras municipais materializadas por meio de
projetos de lei específicos encaminhados pelo Poder Executivo durante a execução
do orçamento público em vigor. Portanto, após a votação e aprovação da lei
orçamentária anual, não poderá o chefe do executivo proceder a qualquer mudança
no orçamento sem prévia anuência dos vereadores. O controle legislativo do
orçamento municipal também será realizado em outros modelos, através de
requerimentos endereçados ao prefeito, por exemplo, ou por meio de audiências
públicas realizadas pelas comissões de finanças e orçamento presentes em todas as
câmaras municipais.
As autorizações para remanejamentos, transposições ou transferências
podem constituir da própria lei orçamentária anual. Neste caso, a câmara municipal
autoriza previamente no próprio texto da lei as alterações orçamentárias futuras




