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governamentais (ABRUCIO; LOUREIRO, 2005). Dentro desses mecanismos,
registra-se o próprio processo legislativo orçamentário municipal, que deve ser
seguido pelos vereadores, como instrumento de
accountability
(ROCHA, 2008).
Seguindo este raciocínio, a maior ou menor presença de
accountability
nos
municípios petro-rentistas estaria associada ao maior ou menor rigor no controle dos
seus orçamentos, considerando-se os percentuais de remanejamento de verbas
públicas
4
.
Os critérios legais que fundamentam a distribuição das rendas petrolíferas
para os municípios da região Norte Fluminense merecem atenção, pois o perfil
distributivo aponta para uma severa concentração destas rendas em poucos
municípios (SERRA; TERRA; PONTES, 2006), conduzindo aos impactos sócio
econômicos (PIQUET, 2003), às mudanças na ocupação territorial (MONIÉ, 2003) e,
aos possíveis reflexos perante as instituições públicas representativas da sociedade,
o que, de fato, podem estar relacionadas à possibilidade de cooptação dos
organismos políticos da sociedade civil (PIQUET, 2012).
As câmaras municipais sob o ponto de vista histórico sempre funcionaram
como um elo entre o povo e as autoridades gerais. Sua funcionalidade, geralmente
atrelada às questões locais, dependia do órgão executivo local nomeado pelo
governador da capitania (DA SILVA, 2009, p. 4). Talvez daí tenha surgido o
sentimento muito presente de dependência do legislativo frente ao executivo. A
contribuir com esse sentimento a visão de que os legislativos em toda a América
Latina são irrelevantes no processo de fiscalização, ou, quando não, venais e
destrutivos (MORGENSTERN; NACIF, 2002).
A atual dinâmica legislativa no Brasil deve ser encarada também, levando-se
em consideração a experiência do período 1946-1964, onde os legisladores
possuíam poderes no contexto orçamentário superiores aos exercidos atualmente e,
com a ditadura militar, esses poderes foram sistematicamente reduzidos em nome
do necessário planejamento estatal. Mesmo após 1988, com a reconquista da
participação parlamentar no processo orçamentário (FIGUEIREDO; LIMONGI,
1995), manteve-se a estrutura de controle concentrada no Poder Executivo, por meio
do que se convencionou o presidencialismo de coalizão faccionalizado e
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Para uma leitura mais aprofundada sobre
accountability,
governança e responsividade, consultar De
Azevedo e Anastasia, 2002.




