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governamentais (ABRUCIO; LOUREIRO, 2005). Dentro desses mecanismos,

registra-se o próprio processo legislativo orçamentário municipal, que deve ser

seguido pelos vereadores, como instrumento de

accountability

(ROCHA, 2008).

Seguindo este raciocínio, a maior ou menor presença de

accountability

nos

municípios petro-rentistas estaria associada ao maior ou menor rigor no controle dos

seus orçamentos, considerando-se os percentuais de remanejamento de verbas

públicas

4

.

Os critérios legais que fundamentam a distribuição das rendas petrolíferas

para os municípios da região Norte Fluminense merecem atenção, pois o perfil

distributivo aponta para uma severa concentração destas rendas em poucos

municípios (SERRA; TERRA; PONTES, 2006), conduzindo aos impactos sócio

econômicos (PIQUET, 2003), às mudanças na ocupação territorial (MONIÉ, 2003) e,

aos possíveis reflexos perante as instituições públicas representativas da sociedade,

o que, de fato, podem estar relacionadas à possibilidade de cooptação dos

organismos políticos da sociedade civil (PIQUET, 2012).

As câmaras municipais sob o ponto de vista histórico sempre funcionaram

como um elo entre o povo e as autoridades gerais. Sua funcionalidade, geralmente

atrelada às questões locais, dependia do órgão executivo local nomeado pelo

governador da capitania (DA SILVA, 2009, p. 4). Talvez daí tenha surgido o

sentimento muito presente de dependência do legislativo frente ao executivo. A

contribuir com esse sentimento a visão de que os legislativos em toda a América

Latina são irrelevantes no processo de fiscalização, ou, quando não, venais e

destrutivos (MORGENSTERN; NACIF, 2002).

A atual dinâmica legislativa no Brasil deve ser encarada também, levando-se

em consideração a experiência do período 1946-1964, onde os legisladores

possuíam poderes no contexto orçamentário superiores aos exercidos atualmente e,

com a ditadura militar, esses poderes foram sistematicamente reduzidos em nome

do necessário planejamento estatal. Mesmo após 1988, com a reconquista da

participação parlamentar no processo orçamentário (FIGUEIREDO; LIMONGI,

1995), manteve-se a estrutura de controle concentrada no Poder Executivo, por meio

do que se convencionou o presidencialismo de coalizão faccionalizado e

4

Para uma leitura mais aprofundada sobre

accountability,

governança e responsividade, consultar De

Azevedo e Anastasia, 2002.