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provocados pelas rendas petrolíferas nas cidades da região no contexto das
aplicações destes recursos, ou mesmo nas alterações espaciais. Por meio deste
artigo, pretende-se alterar o foco dos estudos dos impactos das receitas petrolíferas,
direcionando-os para a atuação legislativa de controle orçamentário nos municípios
escolhidos. Assim, seria possível discutir os prováveis efeitos institucionais que estas
receitas vêm promovendo no âmbito das respectivas câmaras municipais e não
apenas os econômicos ou territoriais.
O trabalho apresentado a seguir é um estudo cujo objetivo é suscitar o debate
sobre possíveis relações entre os expressivos valores de receitas petrolíferas,
recebidas pelos municípios de Macaé e Rio das Ostras, com o enfraquecimento da
atuação parlamentar nas suas respectivas câmaras municipais.
2 ABORDAGEM TEÓRICA
A dimensão federativa conferida aos municípios brasileiros pela Constituição
Federal de 1988 representa uma inovação introduzida em nosso sistema político
(BONAVIDES, 2010). A elaboração de instrumentos legais orçamentários, a exemplo
do Plano Plurianual (PPA)
2
, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
3
e da própria
Lei Orçamentária Anual (LOA) pelos entes municipais, é consequência da autonomia
institucional garantida pelo ordenamento jurídico.
As funções das câmaras municipais são várias, desde sua atividade típica, de
legislar, controlar orçamento e contas públicas e até mesmo de julgamento político
do prefeito (COSTA, 2010). A introdução do papel exercido pelos municípios na
federação, e às atribuições das câmaras municipais merecem destaque, pois,
partindo-se destas avaliações é que se pretende discutir quais os mecanismos
envolvidos no processo legislativo municipal quanto às votações e deliberações dos
orçamentos.
O avanço do processo democrático no Brasil tem contribuído para a
necessidade constante da prática da
accountability
, tratada aqui como o
desenvolvimento de mecanismos institucionais capazes de controlar os atos
2
O Plano Plurianual constitui peça legal de planejamento orçamentário e é obrigatória a sua
elaboração de quatro em quatro anos.
3
A Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui o texto legal que detalha uma a uma as metas prioritárias
elencadas no PPA.




