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diretamente pelos prefeitos durante a execução do orçamento, fragilizando a
atuação constitucional fiscalizadora das respectivas casas legislativas.
O município de Macaé, exemplificando, na lei orçamentária aprovada em
2012 para vigorar no ano de 2013, aprovou-se o percentual de 50% para que o
Poder Executivo procedesse aos remanejamentos, transferências e transposições
quando necessários, de uma receita total estimada em R$1.868.686.964,62 (Um
bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), ou seja, ao
prefeito de Macaé, durante o ano de 2013, foi concedida a prerrogativa de
remanejar, transferir ou transpor recursos na ordem de 900 milhões de reais, de um
programa orçamentário para outro, sem a necessidade de consultar o Poder
Legislativo. O exemplo é impactante, pois revela dentro do contexto de controle
orçamentário um desequilíbrio na relação entre os poderes Executivo e Legislativo,
porquanto caracteriza a redução de competências da câmara municipal e seu
enfraquecimento enquanto instituição pública representativa.
A tabela 02 demonstra os orçamentos previstos para os anos de 2013, 2014 e
2015 e os respectivos percentuais de remanejamento aprovados pelas Câmaras
Municipais.
Tabela02:
Orçamento e remanejamento aprovados no período de 2013 a 2015.
Município
Ano
Orçamento Aprovado (R$)
Percentual de Remanejamento
Aprovado (%)
Macaé
2013
1.868.686.964,62
50%
2014
2.243.475.007,10
40%
2015
2.422.549.000,00
40%
Rio das Ostras
2013
790.095.270,00
40%
2014
781.348.790,00
40%
2015
898.554.600,00
40%
Fonte:
Tabulação do autor com base em leis orçamentárias dos respectivos municípios.
Verifica-se, portanto, que as câmaras municipais dos municípios de Macaé e
Rio das Ostras têm aprovado nos últimos anos percentuais elevados de
remanejamento, na média em torno de 40%, o que garante aos chefes do executivo
plena autonomia para alterar a destinação de verbas públicas da maneira que lhes




