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3 METODOLOGIA

Os municípios selecionados foram o de Macaé e Rio das Ostras que

concentram a maioria das empresas da indústria petrolífera na região e são

expressivos beneficiários de participações governamentais. A análise concentra-se

em dados coletados junto à ANP referentes ao volume nominal de recursos de

royalties e participações especiais recebidas pelos entes pesquisados no período de

2013 a 2015. Tomou-se por base as legislações municipais que aprovaram os

orçamentos anuais para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, com a finalidade de

identificar os percentuais de remanejamento orçamentário aprovados pelas

respectivas Câmaras Municipais nestes anos.

4

OS

ORÇAMENTOS

APROVADOS

E

SEUS

RESPECTIVOS

REMANEJAMENTOS

Com o advento da Constituição Federal de 1988, os municípios foram

elevados a um novo patamar como entidade pública (COSTA, 2010, p. 51),

passando formalmente a integrar a Federação Brasileira, ao que dispõe o artigo 1º

do texto constitucional

1

, dotados de autonomia administrativa e financeira para

cuidar dos assuntos de interesse local

2

.

Fato representativo desta autonomia é a garantia constitucional que os

municípios possuem de elaborar seus próprios orçamentos públicos anuais com

todas as previsões de receitas e despesas necessárias ao exercício de suas

competências, sem qualquer interferência dos Estados ou da União Federal.

O orçamento público, também conhecido como lei orçamentária anual, é o

mais importante instrumento legal a viabilizar os programas de trabalho

governamentais, posto que é vedado à administração realizar gastos sem prévia

autorização orçamentária (TOLEDO JUNIOR; ROSSI, 2005, p.74). Neste contexto,

em âmbito local, as câmaras municipais exercem papel relevante para a sociedade,

1

“Art. 1

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios

e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a

soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e

da livre iniciativa; V – o pluralismo político.”

2

Capítulo IV da Constituição Federal de 1988.