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Estes comportamentos podem ou não estarem inseridos em assédio moral

misto, não raro os casos nos quais os próprios colegas redistribuem tarefas de forma

injusta, de forma tendenciosa, impondo desequilíbrio de poder mediante

determinação ou mera tolerância do empregador. O assédio moral misto é aquele

que ocorre independentemente das relações de hierarquia de trabalho, pois se

incorpora na rotina trabalhista como algo a ser fomentado: constrangimento

sistemático degradando deliberada às condições de trabalho, relações desumanas e

amorais de longa duração. Há, entre os colegas, com relação de hierarquia ou não,

o acumpliciamento no pacto da tolerância e do silêncio.

6) Publicada em 07/12/2015 (10:22), sob o título “

Consultor da Vivo registra

cobranças por SMS em cartório e comprova assédio moral

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por

unanimidade, a condenação da primeira instância em Curitiba, confirmada no TRT

da 9ª Região, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, por

abuso de direito na cobrança de metas.

Para comprovar o conteúdo constrangedor, o consultor de negócios registrou

em cartório a transcrição do teor das mensagens da representante da empresa

recebidas em seu celular ameaçando “não aprovar hora extra”, “se considerar fora

do time", ou "já programarei sua rescisão".

A notícia demonstra não haver repúdio ao estabelecimento e cobrança de

metas, mas sim à forma como esta cobrança ocorreu, demonstrando lesão ao

empregado:

O relator ministro Renato de Lacerda Paiva (...) explicou que a fixação e a

cobrança de metas são expedientes inerentes ao controle e à direção da

prestação de serviços, e não é razoável supor que o empregador não possa

exigir de seus empregados um patamar mínimo de resultados. Quando os

limites do poder diretivo são ultrapassados e o empregado é submetido a

situações ofensivas, a empresa assume a responsabilidade de indenizá-lo

por ocasional ofensa a seu patrimônio imaterial.

7) Publicada em 18/12/2015 (13:09), sob o título “

Gradiente indenizará

advogado assediado por e-mails com ‘piadas de português’

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho

condenou a empresa a indenizar em R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos

reais) o advogado que sofreu assédio moral, modificando decisão do TRT da 2ª

Região e primeira instância. Ambas haviam acolhido o argumento da empresa no