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Estes comportamentos podem ou não estarem inseridos em assédio moral
misto, não raro os casos nos quais os próprios colegas redistribuem tarefas de forma
injusta, de forma tendenciosa, impondo desequilíbrio de poder mediante
determinação ou mera tolerância do empregador. O assédio moral misto é aquele
que ocorre independentemente das relações de hierarquia de trabalho, pois se
incorpora na rotina trabalhista como algo a ser fomentado: constrangimento
sistemático degradando deliberada às condições de trabalho, relações desumanas e
amorais de longa duração. Há, entre os colegas, com relação de hierarquia ou não,
o acumpliciamento no pacto da tolerância e do silêncio.
6) Publicada em 07/12/2015 (10:22), sob o título “
Consultor da Vivo registra
cobranças por SMS em cartório e comprova assédio moral
”
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por
unanimidade, a condenação da primeira instância em Curitiba, confirmada no TRT
da 9ª Região, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, por
abuso de direito na cobrança de metas.
Para comprovar o conteúdo constrangedor, o consultor de negócios registrou
em cartório a transcrição do teor das mensagens da representante da empresa
recebidas em seu celular ameaçando “não aprovar hora extra”, “se considerar fora
do time", ou "já programarei sua rescisão".
A notícia demonstra não haver repúdio ao estabelecimento e cobrança de
metas, mas sim à forma como esta cobrança ocorreu, demonstrando lesão ao
empregado:
O relator ministro Renato de Lacerda Paiva (...) explicou que a fixação e a
cobrança de metas são expedientes inerentes ao controle e à direção da
prestação de serviços, e não é razoável supor que o empregador não possa
exigir de seus empregados um patamar mínimo de resultados. Quando os
limites do poder diretivo são ultrapassados e o empregado é submetido a
situações ofensivas, a empresa assume a responsabilidade de indenizá-lo
por ocasional ofensa a seu patrimônio imaterial.
7) Publicada em 18/12/2015 (13:09), sob o título “
Gradiente indenizará
advogado assediado por e-mails com ‘piadas de português’
“
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a empresa a indenizar em R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos
reais) o advogado que sofreu assédio moral, modificando decisão do TRT da 2ª
Região e primeira instância. Ambas haviam acolhido o argumento da empresa no




