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retardatário; que os premiados eram fotografados junto com o presente,
ficando a foto exposta por um mês no mural; que ao se referir a vendedores
nas respostas acima em verdade quis retratar-se à ‘todos os funcionários
que tinham metas traçadas’, a exemplo e vendedores, auxiliares de
marketing, superiores de vendas, etc; que o gerente imediato do depoente
começou (sic) que ‘vendedor não se ensina, se adestra’” (Tribunal Regional
do Trabalho da 20ª Região. RO nº 01370-2005-006-20-00-6.
Desembargador Relator: SUZANE FAILLACE LACERDA CASTELO
BRANCO. Aracaju, 22 de maio de 2006. Publicado em 02/06/2006)
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2.3 Saúde do Trabalhador
O trabalho, conforme a etimologia da palavra nos expõe, bem como por sua
origem, sempre foi visto como causa de sofrimento, sendo relevante sua valorização
como objeto da tutela jurídica:
O trabalho antes considerado indigno, próprio dos escravos ou dos servos,
passa após a Revolução Industrial à mercadoria lucrativa, objeto de
exploração dos detentores dos meios de produção. A partir do século XX,
no entanto, vem adquirindo feição diferente: de mercadoria comum está
evolvendo para valor dignificante, merecendo crescente proteção do
legislador. (OLIVEIRA, 2011, p. 138)
Para a valorização do trabalho enquanto elemento essencial da vida humana,
é indubitável a relevância do campo da Saúde do Trabalhador enquanto objeto
autônomo de proteção jurídica. Entretanto, temos a dispersão de suas normas como
fator que desfavorece seu conhecimento:
Por outro lado, as principais normas legais de segurança e saúde do
trabalhador estão defasadas há mais de três décadas, especialmente
porque não incorporaram o avanço ocorrido no Direito Ambiental, não
assimilaram as inovações e os princípios da Constituição da República de
1988 nem disciplinaram suficientemente a internalização das diretrizes
estabelecidas nas Convenções da OIT já ratificadas pelo Brasil.
(...)
A reunião da matéria em um só diploma legal organiza e estrutura as ideias
fundamentais, dá mais coerência ao sistema e facilita a sua compreensão,
obtendo, com isso, maior efetividade. (OLIVEIRA, 2011, p. 136)
Portanto, urgente se faz o investimento em uma unificação de regulamentos,
procedimentos e entendimentos quanto à matéria, tornando-se então possível maior
aplicabilidade:
A expectativa, portanto, é que um novo diploma legal disciplinando a Política
nacional de segurança e saúde do trabalhador, trará um impacto positivo para
a matéria, bem como despertará a doutrina especializada para aprofundar no
exame e colaborar no progresso desse importante ramo do Direito Será




