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retardatário; que os premiados eram fotografados junto com o presente,

ficando a foto exposta por um mês no mural; que ao se referir a vendedores

nas respostas acima em verdade quis retratar-se à ‘todos os funcionários

que tinham metas traçadas’, a exemplo e vendedores, auxiliares de

marketing, superiores de vendas, etc; que o gerente imediato do depoente

começou (sic) que ‘vendedor não se ensina, se adestra’” (Tribunal Regional

do Trabalho da 20ª Região. RO nº 01370-2005-006-20-00-6.

Desembargador Relator: SUZANE FAILLACE LACERDA CASTELO

BRANCO. Aracaju, 22 de maio de 2006. Publicado em 02/06/2006)

.

2.3 Saúde do Trabalhador

O trabalho, conforme a etimologia da palavra nos expõe, bem como por sua

origem, sempre foi visto como causa de sofrimento, sendo relevante sua valorização

como objeto da tutela jurídica:

O trabalho antes considerado indigno, próprio dos escravos ou dos servos,

passa após a Revolução Industrial à mercadoria lucrativa, objeto de

exploração dos detentores dos meios de produção. A partir do século XX,

no entanto, vem adquirindo feição diferente: de mercadoria comum está

evolvendo para valor dignificante, merecendo crescente proteção do

legislador. (OLIVEIRA, 2011, p. 138)

Para a valorização do trabalho enquanto elemento essencial da vida humana,

é indubitável a relevância do campo da Saúde do Trabalhador enquanto objeto

autônomo de proteção jurídica. Entretanto, temos a dispersão de suas normas como

fator que desfavorece seu conhecimento:

Por outro lado, as principais normas legais de segurança e saúde do

trabalhador estão defasadas há mais de três décadas, especialmente

porque não incorporaram o avanço ocorrido no Direito Ambiental, não

assimilaram as inovações e os princípios da Constituição da República de

1988 nem disciplinaram suficientemente a internalização das diretrizes

estabelecidas nas Convenções da OIT já ratificadas pelo Brasil.

(...)

A reunião da matéria em um só diploma legal organiza e estrutura as ideias

fundamentais, dá mais coerência ao sistema e facilita a sua compreensão,

obtendo, com isso, maior efetividade. (OLIVEIRA, 2011, p. 136)

Portanto, urgente se faz o investimento em uma unificação de regulamentos,

procedimentos e entendimentos quanto à matéria, tornando-se então possível maior

aplicabilidade:

A expectativa, portanto, é que um novo diploma legal disciplinando a Política

nacional de segurança e saúde do trabalhador, trará um impacto positivo para

a matéria, bem como despertará a doutrina especializada para aprofundar no

exame e colaborar no progresso desse importante ramo do Direito Será