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Entende-se que o assédio pode, portanto, acontecer de forma (i) Horizontal,

quando ocorrido entre pares, seja em razão da potencialização da competitividade

pelo empregador ou não; de forma (ii) Vertical ascendente, quando ocorre do inferior

ao superior hierárquico (com menor incidência, mesmo assim, possível), em

situações nas quais o subordinado que possua informações estratégicas

ameaçadoras, se abstenha de realizar o melhor trabalho possível, resistindo

injustificadamente à subordinação ou ao poder diretivo. Ocorre, ainda, de forma (iii)

Vertical descendente, com mais incidência, pelo abuso do poder diretivo, de forma

(iv) Mista, quando se verifica acumpliciamento dos pares, dos superiores ou dos

inferiores hierárquicos, ou, ainda, de forma (v) Organizacional, decorrente das

práticas empresariais de gestão abusivas.

Em qualquer dos casos o empregador será responsabilizado, seja por gerar a

situação abusiva, seja por compactuar com sua instalação, seja por não impedi-la.

Muitas vezes utilizando o sofrimento perverso causado pelo medo do

desemprego, o empregador utiliza de “premiações” para o pior desempenho, de

exposição de fotografias com objetos fálicos ou outros discursos ditos, de forma

inconcebível, “motivacionais”.

Desta forma, funcionam como requisitos a (i) Intensidade da violência

psicológica, posto que atos isolados podem ser considerados dano, porém não

necessariamente assédio, o (ii) Prolongamento no tempo, afetando aos poucos o

equilíbrio, bem-estar e, por fim, a saúde do trabalhador, a (iii) Finalidade de

exclusão, pois verifica-se sempre uma intencionalidade, ainda que indireta, na

conduta abusiva.

Contudo tais práticas podem ser prevenidas, seja por palestras pedagógicas

que contribuam ao esclarecimento sobre a gravidade da conduta, seja por pesquisas

de clima que funcionam como opção à prevenção e detecção de problemas no clima

organizacional.

2.1 Meio-ambiente do trabalho

A ideia de meio-ambiente no ordenamento jurídico adveio da Carta Magna de

1988, que em seu artigo 225 busca tutelar a sadia “qualidade de vida”, mediante um

meio ambiente ecologicamente equilibrado.