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comportamental. Tendo como fundamento desta premissa o princípio dignidade da
pessoa humana, fonte ética dos direitos fundamentais.
Os transexuais não buscam a cirurgia de transgenitalização para burlar a lei
ou a natureza, mas sim para melhor se situar dentro de um contexto de ajustamento
de sua personalidade feminina com o seu corpo masculino.
O direito deve realizar o equilíbrio e possibilitar que o ser humano alcance,
tanto quanto possível, a felicidade pessoal, desde que não conflite com o bem
coletivo. É necessário dar a ele contornos de realidade, pois o fato novo e moderno
sempre antecede a lei. Negar ao transexual o direito de viver dignamente, seria o
mesmo de lhe retirar o direito de ser feliz do modo que escolheu para sê-lo. Num
Estado Democrático de Direito, imprescindível é o respeito e a garantia dos direitos
das minorias.
Diante dos conflitos da legislação ordinária, é na Constituição Federal, no
cumprimento aos princípios que regem a vida estatal, que o conflito apresentado
deverá ser dirimido, centrado no valor máximo constitucional, na dignidade da
pessoa humana, como consta o Art. 1, III da Constituição Federal de 1988. Por isso
entendemos que, a realização da Cirurgia de transgenitalização com a troca do
nome e do sexo no seu registro deve ser um direito do transexual. Pois, é uma
necessidade para que possa desfrutar de sua vida dentro dos princípios que regem
a dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais que lhes são
assegurados constitucionalmente.
REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Luiz Alberto David.
A Proteção Constitucional do Transexual
. São
Paulo: Saraiva, 2000.
ARISTÓTELES.
Ética a Nicômaco
. Trad. De Pietro Nasseti.São Paulo: Martin
Claret, 2001.
BASTOS, Celso Ribeiro.
As Modernas Formas de Interpretação Constitucional.
Disponível em:
< http://www.mundojuridico.adv.br >. Acesso em 19 de Nov. 2015.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 1988
BRASIL. Lei n. 6.015, de 31 dez. 1973. Lei de Registros Públicos. Diário Oficial da
União.




