63
perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do
sexo oposto, permanência desse distúrbio de forma contínua e consistente por, no
mínimo, dois anos e a ausência de outros transtornos mentais. A seleção dos
pacientes para cirurgia de transgenitalismo obedecerá à avaliação de equipe
multidisciplinar, constituída por médico-psiquiatra, cirurgião, psicólogo e assistente
social, obedecendo aos critérios abaixo definidos. Após o período de 02 (dois anos)
de acompanhamento conjunto, o transexual terá que ter um diagnóstico médico de
transexualismo, ser maior de 21 (vinte e um) anos e não apresentar características
físicas inapropriadas para a cirurgia. Estas cirurgias só poderão ser praticadas em
hospitais universitários ou hospitais públicos adequados à pesquisa. Com a
Resolução 1.652/2002, os hospitais privados foram autorizados a realizarem a
cirurgia desde que sigam os critérios acima expostos.
O transexual, ao candidatar-se a cirurgia de transgenitalização, terá que
cumprir todos os requisitos acima estabelecidos. Caso não preencha, não poderá
realizar a cirurgia. Como podemos observar o decurso de tempo entre a primeira
cirurgia e a resolução do Conselho Federal de Medicina descriminalizado foi de 26
(vinte e seis) anos. Nesse período os casos de transexuais que se submeteram a
cirurgia ocorreram fora do país. O caso de maior repercussão pública sem dúvida foi
o da modelo Roberta Close (transexual homem-mulher, chamado Roberto Moreira),
que tornou público seu caso realizando a cirurgia de transgenitalização em outro
país.
Cabe ressaltar que, apesar da falta de previsão expressa no Código Civil de
2002, considera-se hoje licita a cirurgia de mudança de sexo, quando em
conformidade com o procedimento médico estabelecido pelo Conselho Federal de
Medicina. Não obstante isso, uma vez ultrapassada a fase cirúrgica, surge outro
embate, qual seja, a mudança do nome nos assentamentos cartorários.
3.1 Nome, reflexo da identidade
Nome, conforme disposto na lei 6.015/73 – Lei de Registro Civil, é uma
palavra que designa pessoa, animal ou coisa; qualifica, denomina, nomeia. Sua
importância para o mundo jurídico se traduz porque permite a individualização da
pessoa humana, sendo, portanto, um dos direitos da personalidade, tendo o




