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indivíduo direito ao nome civil desde o seu nascimento, conforme previsto no Código
Civil e na Lei de Registros Públicos. Sendo o nome, portanto, indissociável da
identidade da pessoa. Constituindo sinal exterior pelo qual somos chamados,
conhecidos, reconhecidos durante toda a vida e, até mesmo, após a morte, porque
nossas obras e feitos permanecem além de nossa vivencia física, nos propagando
no tempo. E está sempre vinculado a nós por este símbolo de identificação e
individualização.
Desta maneira, o nome é mais que mera palavra escrita ou falada, porque
está direcionada a representar aquilo que somos, ou seja, todo este universo que se
estabelece dentro de cada um de nós, parte do interior para o exterior, constituindo
os relacionamentos interativos.
A importância do nome vai mais além, pois identifica o gênero, isto é, se
somos do sexo feminino ou masculino, é o chamado sexo jurídico ou sexo legal, e, é
definido pela simples observação externa do órgão genital do nascituro. Por essa
análise é feito o registro de nascimento, onde constará o sexo da pessoa (masculino
ou feminino), e ao revelarmos o nosso nome vem a imagem do que somos.
Deste modo, um nome que não condiz com a imagem apresentada causa
verdadeiro constrangimento à pessoa, maculando sua dignidade.
Como salientado, o prenome ou nome individual é o primeiro elemento que
compõe o nome civil, sendo sempre antecedente ao apelido da família ou
patronímico; é a designação de identificação do indivíduo, diretamente ligado à
personalidade, vai além de sua função essencial de individualização da pessoa,
denotando uma extensão da dignidade, pois, relaciona-se com todas as projeções
da pessoa na sociedade, conferindo-lhe direitos que refletem a defesa de sua
integridade física, intelectual, moral. É o anteparo da identidade da pessoa, a sede
do seu amor próprio.
O direito ao nome está esculpido no Código Civil como direito da
personalidade e, pelo princípio da dignidade humana, é alçado à categoria de direito
fundamental. Sofrer constrangimentos em razão do nome é situação avessa ao
Direito e, por isso, merece ser enfrentada com a seriedade decorrente da natureza
do direito em questão.




