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indivíduo direito ao nome civil desde o seu nascimento, conforme previsto no Código

Civil e na Lei de Registros Públicos. Sendo o nome, portanto, indissociável da

identidade da pessoa. Constituindo sinal exterior pelo qual somos chamados,

conhecidos, reconhecidos durante toda a vida e, até mesmo, após a morte, porque

nossas obras e feitos permanecem além de nossa vivencia física, nos propagando

no tempo. E está sempre vinculado a nós por este símbolo de identificação e

individualização.

Desta maneira, o nome é mais que mera palavra escrita ou falada, porque

está direcionada a representar aquilo que somos, ou seja, todo este universo que se

estabelece dentro de cada um de nós, parte do interior para o exterior, constituindo

os relacionamentos interativos.

A importância do nome vai mais além, pois identifica o gênero, isto é, se

somos do sexo feminino ou masculino, é o chamado sexo jurídico ou sexo legal, e, é

definido pela simples observação externa do órgão genital do nascituro. Por essa

análise é feito o registro de nascimento, onde constará o sexo da pessoa (masculino

ou feminino), e ao revelarmos o nosso nome vem a imagem do que somos.

Deste modo, um nome que não condiz com a imagem apresentada causa

verdadeiro constrangimento à pessoa, maculando sua dignidade.

Como salientado, o prenome ou nome individual é o primeiro elemento que

compõe o nome civil, sendo sempre antecedente ao apelido da família ou

patronímico; é a designação de identificação do indivíduo, diretamente ligado à

personalidade, vai além de sua função essencial de individualização da pessoa,

denotando uma extensão da dignidade, pois, relaciona-se com todas as projeções

da pessoa na sociedade, conferindo-lhe direitos que refletem a defesa de sua

integridade física, intelectual, moral. É o anteparo da identidade da pessoa, a sede

do seu amor próprio.

O direito ao nome está esculpido no Código Civil como direito da

personalidade e, pelo princípio da dignidade humana, é alçado à categoria de direito

fundamental. Sofrer constrangimentos em razão do nome é situação avessa ao

Direito e, por isso, merece ser enfrentada com a seriedade decorrente da natureza

do direito em questão.