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Este conflito é vivido pelos transexuais de uma maneira tão intensa, levando

muitos a um estado de depressão profunda, que acabam por cometer suicídio, já

que não conseguem conviver com a incompatibilidade entre o sexo biológico e o

sexo psicológico.

A transexualidade é um assunto que já vem sendo tratado pelos Tribunais.

Com o Biodireito, este problema vem à tona pelas circunstancia e evolução da

sociedade.

Apesar de ser considerado um assunto “novo”, existem vários julgados sobre

o tema há mais de dez anos. No mundo, a cirurgia de mudança de sexo já é aceita

em vários países, inclusive no Brasil, após o advento da Resolução do Conselho

Federal de medicina, datada de 1997.

No presente estudo, o centro do debate é a possibilidade jurídica da troca do

prenome e do gênero perante a legislação pátria, a fim de que o transexual tenha o

direito a uma adequação social diferente daquela que se padroniza como normal.

A problemática da questão encontra-se após a realização da cirurgia, pois o

direito brasileiro ainda não está preparado para os inúmeros casos existentes. Não

existe uma legislação especifica que trate do assunto, gerando, assim vários

julgados de formas distintas.

Mesmo com toda evolução da área médica, a lacuna que paira sobre o tema

em questão é o maior empecilho para que haja a adequação social do transexual.

A legislação pátria não autoriza expressamente a mudança de gênero perante

o registro civil, em decorrência da transformação reconstrutiva da genitália externa,

mas também não veda tal possibilidade, ou seja, a legislação é omissa a respeito da

matéria. Nestes casos, o operador do direito deve se valer dos princípios gerais do

direito, que estão esculpidos na Carta Magna.

Cabe ressaltar a importância deste trabalho, pois há necessidade do mundo

jurídico reconhecer os casos de transexualismo existentes na sociedade e

desmistificar o preconceito. Com isso, os transexuais que se submetem à cirurgia de

transgenitalização terão o resgaste de sua dignidade, podendo mudar o nome e o

gênero no cartório de registro civil, trazendo assim para o transexual a integração

harmônica com a sociedade, já que a nova identidade irá refletir sua verdadeira

identidade.