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Este conflito é vivido pelos transexuais de uma maneira tão intensa, levando
muitos a um estado de depressão profunda, que acabam por cometer suicídio, já
que não conseguem conviver com a incompatibilidade entre o sexo biológico e o
sexo psicológico.
A transexualidade é um assunto que já vem sendo tratado pelos Tribunais.
Com o Biodireito, este problema vem à tona pelas circunstancia e evolução da
sociedade.
Apesar de ser considerado um assunto “novo”, existem vários julgados sobre
o tema há mais de dez anos. No mundo, a cirurgia de mudança de sexo já é aceita
em vários países, inclusive no Brasil, após o advento da Resolução do Conselho
Federal de medicina, datada de 1997.
No presente estudo, o centro do debate é a possibilidade jurídica da troca do
prenome e do gênero perante a legislação pátria, a fim de que o transexual tenha o
direito a uma adequação social diferente daquela que se padroniza como normal.
A problemática da questão encontra-se após a realização da cirurgia, pois o
direito brasileiro ainda não está preparado para os inúmeros casos existentes. Não
existe uma legislação especifica que trate do assunto, gerando, assim vários
julgados de formas distintas.
Mesmo com toda evolução da área médica, a lacuna que paira sobre o tema
em questão é o maior empecilho para que haja a adequação social do transexual.
A legislação pátria não autoriza expressamente a mudança de gênero perante
o registro civil, em decorrência da transformação reconstrutiva da genitália externa,
mas também não veda tal possibilidade, ou seja, a legislação é omissa a respeito da
matéria. Nestes casos, o operador do direito deve se valer dos princípios gerais do
direito, que estão esculpidos na Carta Magna.
Cabe ressaltar a importância deste trabalho, pois há necessidade do mundo
jurídico reconhecer os casos de transexualismo existentes na sociedade e
desmistificar o preconceito. Com isso, os transexuais que se submetem à cirurgia de
transgenitalização terão o resgaste de sua dignidade, podendo mudar o nome e o
gênero no cartório de registro civil, trazendo assim para o transexual a integração
harmônica com a sociedade, já que a nova identidade irá refletir sua verdadeira
identidade.




