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A exclusão ou alteração do artigo 3, item C da regulamentação, que
levaria os autistas a equívocos indesejados, além de manter a fidelidade à
dita Lei, terá a chancela de toda a comunidade autista do Brasil.
Os pacientes autistas que necessitarem dos ditos CAPS serão
encaminhados para atendimento nas instituições da iniciativa privada,
algumas delas integrantes do conselho do Conade. O decreto, apresentado
por este órgão, deixa claro que o atendimento das pessoas na condição do
espectro autista nos CAPS, criados pelo Ministério da Saúde para pessoas
com esquizofrenia, necessidades decorrentes do uso de
crack
, álcool e
outras drogas, para tratamento contínuo, revela total desconhecimento do
autismo e das suas especificidades. Comuma estrutura deixando a desejar -
de acordo com a opinião popular - os CAPS, na prática, estão longe do ideal
para atendimento, principalmente daqueles que necessitam de tratamento
mais complexo como é o caso do autismo, conforme foi defendido pela
Associação Paranaense de Psiquiatria. O Conselho Federal de Medicina
(CFM), por meio da Consulta CFM 8.589/10 também considerou antiéticas
as condições de segurança do CAPS para a assistência médica aos pacientes
e ao próprio ato médico.
Autistas são pessoas com deficiências, para todos os efeitos legais,
de acordo com a nossa Constituição e a Carta da ONU da qual o Brasil é
signatário. Todos os dias, pais de autistas Brasileiros travam batalhas nas
áreas médicas, de educação e previdenciária, para obterem atendimentos
para os seus filhos. Tais atendimentos, não raro, só são conseguidos após
ação do Ministério Público, enquanto o Ministério da Saúde ainda não faz
uso dos recursos do Programa Viver sem Limite e as Diretrizes de Atenção à
Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.
O próprio plano Viver sem Limite passou longe do autista, que não foi
beneficiado com verbas liberadas e pelo jeito não será, até que o governo
Brasileiro modifique radicalmente sua política em relação ao autismo.
Além da falta de apoio governamental para com a comunidade autista,
os convênios organizados por ele não tem apresentado nenhum resultado,
somente gastos substanciais que ocasionaram. Esta situação paradoxal
vem sendo o maior obstáculo que as comunidades autistas brasileiras têm
enfrentado.