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danos à saúde do trabalhador; que os projetos às novas instalações, métodos ou

processos de trabalho, ou modificação dos existentes, visam identificar os riscos

potenciais e introduzir medidas preventivas de proteção, redução ou eliminação de

risco (BRASIL, 1978).

Agentes físicos

: diversas formas de energia que possam estar expostos aos

trabalhadores.

Agentes químicos

: as substâncias, compostos ou produtos que

possam penetrar no organismo pela via respiratória ou que pela natureza da

atividade de exposição, possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo

através da pele ou ingestão.

Agentes biológicos

: microrganismos patógenos ou

não (BRASIL, 1978).

Essa NR traz a graduação de risco, prevista no tipo de exposição pela

seguinte relação: Graduação de risco = Potencial de dano x Tempo de exposição. O

potencial de dano será determinado, como no quadro 05.

Quadro 05:

Graduação de risco= Potencial de dano X tempo de exposição:

POTENCIAL

DE DANO

SITUAÇÃO AVALIADA

BAIXO

Quando o agente ou as condições de trabalho não representam risco potencial

de dano à saúde nas condições usuais descritas na literatura ou podem

representar apenas situação de desconforto e não de risco.

MÉDIO

Quando o agente representa um risco moderado à saúde, nas condições usuais

descritas na literatura, não causando efeitos agudos, porém não se verifica

controle técnico para exposição ocupacional. Quando o agente pode causar

efeitos agudos à saúde, porém as práticas operacionais ou as condições

ambientais indicam controle técnico da exposição. Quando o agente apresenta

características irritantes, cáusticas ou corrosivas aos olhos, mucosas e pele,

porém as práticas operacionais ou as condições ambientais indicam controle

técnico sobre a exposição. Quando o agente apresenta características de

absorção via cutânea, porém as práticas operacionais ou as condições

ambientais indicam controle técnico sobre a exposição. Quando não há queixas

aparentemente relacionadas com o agente.

ALTO

Quando há exposição ao agente ambiental com potencial de gerar efeitos

agudos à saúde dos trabalhadores e as práticas operacionais ou as condições

ambientais indicam aparente descontrole sobre a exposição. Quando o agente

apresenta características irritantes, cáusticas ou corrosivas aos olhos, mucosas

e pele ou carcinogênicas, porém as práticas operacionais ou as condições

ambientais indicam aparente descontrole ou controle insuficiente sobre a

exposição. Quando o agente apresenta características de absorção via cutânea

ou notação “

pele”

, porém as práticas operacionais ou as condições ambientais

indicam aparente descontrole sobre a exposição. Quando há possibilidade de

deficiência de oxigênio. Quando há queixas específicas ou indicadores

biológicos de exposição excedidos (conforme informação do Médico do Trabalho

responsável pelo PCMSO).

IMINENTE

Quando envolve exposição sem controle aos carcinogênicos. Nas situações

aparentes de risco grave e iminente. Quando o agente possui efeitos agudos e

as práticas operacionais ou a situação ambiental indica descontrole sobre a

exposição. Quando as queixas são específicas e frequentes, com indicadores

biológicos de exposição excedidos (conforme informação do Médico do Trabalho

responsável pelo PCMSO). Quando há exposição cutânea severa a substâncias

com notação “pele”. Quando há risco aparente de deficiência de oxigênio.