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danos à saúde do trabalhador; que os projetos às novas instalações, métodos ou
processos de trabalho, ou modificação dos existentes, visam identificar os riscos
potenciais e introduzir medidas preventivas de proteção, redução ou eliminação de
risco (BRASIL, 1978).
Agentes físicos
: diversas formas de energia que possam estar expostos aos
trabalhadores.
Agentes químicos
: as substâncias, compostos ou produtos que
possam penetrar no organismo pela via respiratória ou que pela natureza da
atividade de exposição, possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo
através da pele ou ingestão.
Agentes biológicos
: microrganismos patógenos ou
não (BRASIL, 1978).
Essa NR traz a graduação de risco, prevista no tipo de exposição pela
seguinte relação: Graduação de risco = Potencial de dano x Tempo de exposição. O
potencial de dano será determinado, como no quadro 05.
Quadro 05:
Graduação de risco= Potencial de dano X tempo de exposição:
POTENCIAL
DE DANO
SITUAÇÃO AVALIADA
BAIXO
Quando o agente ou as condições de trabalho não representam risco potencial
de dano à saúde nas condições usuais descritas na literatura ou podem
representar apenas situação de desconforto e não de risco.
MÉDIO
Quando o agente representa um risco moderado à saúde, nas condições usuais
descritas na literatura, não causando efeitos agudos, porém não se verifica
controle técnico para exposição ocupacional. Quando o agente pode causar
efeitos agudos à saúde, porém as práticas operacionais ou as condições
ambientais indicam controle técnico da exposição. Quando o agente apresenta
características irritantes, cáusticas ou corrosivas aos olhos, mucosas e pele,
porém as práticas operacionais ou as condições ambientais indicam controle
técnico sobre a exposição. Quando o agente apresenta características de
absorção via cutânea, porém as práticas operacionais ou as condições
ambientais indicam controle técnico sobre a exposição. Quando não há queixas
aparentemente relacionadas com o agente.
ALTO
Quando há exposição ao agente ambiental com potencial de gerar efeitos
agudos à saúde dos trabalhadores e as práticas operacionais ou as condições
ambientais indicam aparente descontrole sobre a exposição. Quando o agente
apresenta características irritantes, cáusticas ou corrosivas aos olhos, mucosas
e pele ou carcinogênicas, porém as práticas operacionais ou as condições
ambientais indicam aparente descontrole ou controle insuficiente sobre a
exposição. Quando o agente apresenta características de absorção via cutânea
ou notação “
pele”
, porém as práticas operacionais ou as condições ambientais
indicam aparente descontrole sobre a exposição. Quando há possibilidade de
deficiência de oxigênio. Quando há queixas específicas ou indicadores
biológicos de exposição excedidos (conforme informação do Médico do Trabalho
responsável pelo PCMSO).
IMINENTE
Quando envolve exposição sem controle aos carcinogênicos. Nas situações
aparentes de risco grave e iminente. Quando o agente possui efeitos agudos e
as práticas operacionais ou a situação ambiental indica descontrole sobre a
exposição. Quando as queixas são específicas e frequentes, com indicadores
biológicos de exposição excedidos (conforme informação do Médico do Trabalho
responsável pelo PCMSO). Quando há exposição cutânea severa a substâncias
com notação “pele”. Quando há risco aparente de deficiência de oxigênio.




