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Já a determinação do tempo de exposição ao agente ambiental leva em
consideração o quadro abaixo:
Quadro 06:
Tempo de exposição ao agente ambiental:
Tempo de
exposição
Situação avaliada
Eventual
Exposição ao agente com tempo inferior a 30 (trinta) minutos do total da
jornada de trabalho.
Intermitente
Exposição diária, com tempo entre 30 (trinta) minutos e 06 (seis) horas do total
da jornada de trabalho.
Permanente
Exposição diária com tempo superior a 06 (seis) horas da jornada.
Por fim, a graduação de risco será determinada de acordo com quadro 07
(SALIBA; CORRÊA; AMARAL, 1998):
Quadro 07:
Potencial de dano de acordo com tempo de exposição:
3.2 Monitoramento das medidas de controle.
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte dos empregadores e instituições, que admitam trabalhadores como
empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos colaboradores (BRASIL, 1978).
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da
empresa no campo da saúde dos trabalhadores ao qual o enfermeiro do trabalho
está envolvido, em que se deve estar articulado com o disposto nas demais NR, com
caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da
existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos
trabalhadores (GALAFASSI, 1999).
Deste modo, o serviço de limpeza contribui com um ambiente limpo e livre de
ameaças patológicas, e tais profissionais possuem a responsabilidade de




