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Já a determinação do tempo de exposição ao agente ambiental leva em

consideração o quadro abaixo:

Quadro 06:

Tempo de exposição ao agente ambiental:

Tempo de

exposição

Situação avaliada

Eventual

Exposição ao agente com tempo inferior a 30 (trinta) minutos do total da

jornada de trabalho.

Intermitente

Exposição diária, com tempo entre 30 (trinta) minutos e 06 (seis) horas do total

da jornada de trabalho.

Permanente

Exposição diária com tempo superior a 06 (seis) horas da jornada.

Por fim, a graduação de risco será determinada de acordo com quadro 07

(SALIBA; CORRÊA; AMARAL, 1998):

Quadro 07:

Potencial de dano de acordo com tempo de exposição:

3.2 Monitoramento das medidas de controle.

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por

parte dos empregadores e instituições, que admitam trabalhadores como

empregados, do PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do

conjunto dos colaboradores (BRASIL, 1978).

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da

empresa no campo da saúde dos trabalhadores ao qual o enfermeiro do trabalho

está envolvido, em que se deve estar articulado com o disposto nas demais NR, com

caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde

relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da

existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos

trabalhadores (GALAFASSI, 1999).

Deste modo, o serviço de limpeza contribui com um ambiente limpo e livre de

ameaças patológicas, e tais profissionais possuem a responsabilidade de