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integridade dos trabalhadores, pela antecipação, reconhecimento, avaliação e,
consequente, controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a
existir, em consideração a proteção, abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos envolvidos e das necessidades de controle, articulada com
o disposto nas demais NRs, em especial com o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7 (BRASIL, 1978).
3.1 Identificação dos fatores de exposição de riscos ambientais.
Inicialmente, deverão ser realizadas as etapas de antecipação e
reconhecimento para identificar os riscos existentes nas atividades e nos processos
dos trabalhadores que realizam as atividades laborais de limpeza. (CERON
et al
,
2015).
Nas duas etapas, utiliza-se uma ferramenta denominada Análise Preliminar de
Riscos de Higiene Ocupacional (APR-HO), com o objetivo de graduar os riscos aos
quais os trabalhadores estão expostos, com determinação de prioridades e a
periodicidade do monitoramento dos riscos ambientais (SALIBA; CORRÊA;
AMARAL, 1998), conforme o quadro 04.
Quadro 04:
APR-HO – Análise Preliminar de Riscos de Higiene Ocupacional
TIPO DE
EXPOSIÇÃO
MONITORAMENTO
PRIORIDADE
PERIODICIDADE
TOLERÁVEL
Não é necessária.
-
MODERADO
Recomendada, porém não obrigatória, ao menos que
seja indicada. Neste caso, será feita para verificar a
eficácia das medidas de controle ou a inexistência do
risco.
Anual
SUBSTANCIAL
Prioritária. Feita para dimensionar a exposição
ocupacional, verificar a eficácia das medidas de
controle ou o equacionamento de medidas
complementares.
Anual ou em
menor tempo
INTOLERÁVEL
Obrigatória. Feita para dimensionar a exposição e
subsidiar o equacionamento das medidas de controle
de curto, médio e longos prazos.
Semestral ou em
menor tempo
Segundo a NR-9, consideramos riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar




