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1 INTRODUÇÃO

A priorização das ações preventivas e corretivas que são adotadas pelo

enfermeiro do trabalho se desperta em virtude do alto risco de exposição a agentes

químicos, físicos e biológicos em colaboradores que ocupam o cargo de auxiliar de

serviços gerais. Isso ocorre devido ao contato direto ou indireto com produtos

usados nas atividades rotineiras, o que favorece possíveis agravos pelo tempo de

exposição e potencial de dano à saúde (MARTINS et al, 2013).

Dessa forma, o Decreto nº 6.042, de 12/2/2007 regulamenta a implementação

do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

que identificam as doenças e acidentes relacionados com a prática do exercício

profissional de uma determinada atividade, o que facilita o enfermeiro do trabalho no

levantamento dos riscos (BRASIL, 2009).

A Norma Regulamentadora Nº 9 (NR-9) estabelece a obrigatoriedade da

elaboração e implementação, por partes de todos os empregadores e Instituições

que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais (PPRA), cuja finalidade visa à preservação da saúde e

integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e

consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham

a existir no ambiente de trabalho, onde se considera a proteção do meio ambiente e

dos recursos naturais (HOEPPNER, 2013).

Como justificativa de manter os ambientes de trabalho dentro das condições

adequadas de limpeza às atividades laborais, são atribuídos os nomes faxineiro,

auxiliar de limpeza ou servente de limpeza, estabelecido pelo Cadastro Brasileiro de

Ocupações (CBO), pois a função de "auxiliar de serviços gerais" não é

regulamentada pelo Ministério do Trabalho e sim a denominação de faxineiro (5143-

20) ou copeiro (5134-25) (MERTENS, 1996).

Conforme a legislação trabalhista e convenções coletivas que procuram

assegurar aos empregados condições de trabalho adequadas ao desempenharem

as suas atribuições laborais, o governo tem se preocupado em regulamentar a

situação das condições de trabalho, mediante a Portaria nº 3214, que aprova as

Normas Regulamentadoras (NR), com a redação na Lei nº 6514/77, tendo em vista

as preliminares de cada atividade ou setor de trabalho (GALAFASSI, 1999).