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1 INTRODUÇÃO
A priorização das ações preventivas e corretivas que são adotadas pelo
enfermeiro do trabalho se desperta em virtude do alto risco de exposição a agentes
químicos, físicos e biológicos em colaboradores que ocupam o cargo de auxiliar de
serviços gerais. Isso ocorre devido ao contato direto ou indireto com produtos
usados nas atividades rotineiras, o que favorece possíveis agravos pelo tempo de
exposição e potencial de dano à saúde (MARTINS et al, 2013).
Dessa forma, o Decreto nº 6.042, de 12/2/2007 regulamenta a implementação
do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)
que identificam as doenças e acidentes relacionados com a prática do exercício
profissional de uma determinada atividade, o que facilita o enfermeiro do trabalho no
levantamento dos riscos (BRASIL, 2009).
A Norma Regulamentadora Nº 9 (NR-9) estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por partes de todos os empregadores e Instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), cuja finalidade visa à preservação da saúde e
integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham
a existir no ambiente de trabalho, onde se considera a proteção do meio ambiente e
dos recursos naturais (HOEPPNER, 2013).
Como justificativa de manter os ambientes de trabalho dentro das condições
adequadas de limpeza às atividades laborais, são atribuídos os nomes faxineiro,
auxiliar de limpeza ou servente de limpeza, estabelecido pelo Cadastro Brasileiro de
Ocupações (CBO), pois a função de "auxiliar de serviços gerais" não é
regulamentada pelo Ministério do Trabalho e sim a denominação de faxineiro (5143-
20) ou copeiro (5134-25) (MERTENS, 1996).
Conforme a legislação trabalhista e convenções coletivas que procuram
assegurar aos empregados condições de trabalho adequadas ao desempenharem
as suas atribuições laborais, o governo tem se preocupado em regulamentar a
situação das condições de trabalho, mediante a Portaria nº 3214, que aprova as
Normas Regulamentadoras (NR), com a redação na Lei nº 6514/77, tendo em vista
as preliminares de cada atividade ou setor de trabalho (GALAFASSI, 1999).




