IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 6 - page 9

(RE) PENSANDO DIREITO
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APRESENTAÇÃO
de efetivação e concretização por meio do estabelecimento de um
mínimo ético para o diálogo intercultural.
No seguimento dos artigos, temos a colaboração das autoras que
apresentam algumas “Considerações sobre a efetividade executiva
civil”, em que abordam a efetividade da execução civil no ordenamento
jurídico brasileiro. Isso ocorre após sucinta análise da gênese da
execução, na qual é enfatizada a questão da efetividade e causas que
concorrem para a morosidade do processo. Com essas premissas em
mente, será possível distinguir o destempo dos institutos processuais
vigentes paralelamente às novas exigências sociais típicas da era
moderna, com especial enfoque na satisfatividade das sanções
executivas, que constituem o resultado prático desse procedimento.
Também falando sobre direitos humanos das pessoas,
apresentamos o artigo
“Protegendo o direito à saúde do idoso:
concepções e perspectivas sob a óptica da constituição federal
e do estatuto do idoso”
, em que os autores analisam o acesso ao
direito à saúde conferido ao idoso em frente à Constituição Federal
e ao Estatuto do Idoso, contextualizando tal temática a partir do
conceito de saúde e seu avanço no tempo e em especial no direito,
bem como o avanço dos benefícios assistenciais voltados à saúde,
tanto jurisprudencial quanto doutrinário. Neste sentido, destaca-se,
também, o conceito de idoso no atual regramento constitucional e seu
amparo já legislado, qual seja, o Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03.
No artigo
“Causalidade: elemento essencial do contrato?
questões iniciais”
, o autor aborda a questão da causalidade como
elemento relevante aos negócios jurídicos, visto ser um tema que gera
importantes discussões doutrinárias. Ao utilizar o método dedutivo, o
autor parte de questões gerais como fatos e atos jurídicos para tratar
do contrato como principal espécie de negócio jurídico e apresentar
questões sobre a causalidade, sob diversas perspectivas, bem como
qual seu alcance e relevância como elemento constitutivo do negócio
jurídico.
Analisando a importância do
“MERCOSUL e o instituto da
supranacionalidade”
, o autor do referido artigo objetiva mostrar aos
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