IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 6 - page 10

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Ano 3 • n. 6 • jul/dez. • 2013
sujeitos, pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas integrantes do
MERCOSUL, a necessidade da aceitação da internacionalização de
mercados e de se inserir na economia mundial, mas que, para isso, é
necessárioque se tenhamecanismos de segurança jurídicados sujeitos
envolvidos no processo econômico. Desta forma, é necessário que o
Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai, como países fundadores
do MERCOSUL, e a Venezuela, como mais novo integrante, retomem
conversações para sua revitalização para enfrentar a competitividade
internacional do mundo moderno, especialmente da União Europeia,
dos Estados Unidos e de outras regiões. Aunião daAmérica do Sul, por
meio do fortalecimento do MERCOSUL com a criação de mecanismos
como um ordenamento jurídico e um órgão supranacional, é capaz de
dar garantias jurídicas aos Estados-Membros e aos sujeitos privados
para quando da realização dos negócios jurídicos.
Outro tema, também de grande importância , é o artigo sobre
“A relativização da coisa julgada e as ações de investigação
de paternidade com o surgimento do DNA”
, em que os autores
analisam a viabilidade jurídica da relativização da coisa julgada em
ações de investigação de paternidade, cujas decisões com pretensão
de eternidade se assentem em provas insuficientes ou frágeis, com
potencial de ferir direitos fundamentais. Em razão do avanço da
tecnologia, especialmente após o surgimento do exame de DNA, o
manto da coisa julgada pode, excepcionalmente, ser removido, em
nome de outros valores fundamentais que, no contexto, revelam-se
de maior estatura, como o direito ao estado de filiação e o direito
à identidade genética. No texto, os autores partem da análise do
instituto da coisa julgada, suas modalidades e limites, cotejando-a
com os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa
humana, dando-se ênfase ao direito que qualquer ser humano possui
à identidade genética. Também buscam demonstrar que os benefícios
dosavanços tecnológicosnãodevemser barradospela indiscutibilidade
da coisa julgada e em nome da segurança jurídica, mormente quando
se estiver diante de uma decisão contrária à verdade real e à justiça,
em afronta a direitos fundamentais da pessoa humana, justificativa
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