IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 6 - page 8

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Ano 3 • n. 6 • jul/dez. • 2013
Sul”
, em que os autores discorrem sobre a aplicação do instituto
da prescrição, sendo constatado que, pela ausência do instituto da
prescrição das transgressões disciplinares na Lei Complementar
n. 10.990/97 (Estatuto dos Servidores Militares do Rio Grande do
Sul), tornam-se elas imprescritíveis, contrariando o ordenamento
jurídico vigente. Entretanto, a referida lei remete os casos omissos
à Lei Complementar n. 10.098/94 (Estatuto dos Servidores Civis
do Estado do Rio Grande do Sul), em que é utilizada a analogia no
que tange à aplicação do instituto da prescrição das transgressões
disciplinares, tomando como base a sanção disciplinar cabível ao caso
concreto. Com isso, quando da necessidade de resolver a questão da
prescrição no processo administrativo disciplinar, a Brigada Militar está
empregando, por analogia, o Regulamento Disciplinar dos Servidores
Civis. Para o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, é
legal a comparação. No entanto, os servidores militares possuem
um tratamento diferenciado em relação ao dos servidores civis do
Rio Grande do Sul, e as transgressões e sanções disciplinares são
incompatíveis. Assim, torna-se inviável o uso da analogia ao estatuto
civil, e sua aplicação fere os direitos do transgressor, assegurados
constitucionalmente.
Para abrilhantar a nossa revista e falar sobre os
“Direitos
humanos no contextomulticultural: possibilidades de efetivação”
,
os autores do mencionado artigo tratam acerca da efetivação dos
direitos humanos em frente à sociedade multicultural, momento em
que a sociedade globalizada clama por efetiva concretização dos
direitos humanos, em especial pela dignidade da pessoa humana,
e com o multiculturalismo visualiza incessantes disputas para o
reconhecimento de identidades particulares, sendo que essas
contendas lançam à sociedade o enorme desafio de buscar harmonia
entre os povos, por meio da tolerância e do respeito à diversidade, a
fim de que, onde quer que o indivíduo esteja, possa ter seus direitos
humanos garantidos e, a partir deles, a possibilidade de alcançar
seu próprio desenvolvimento integral. A forma de abordagem desse
artigo leva à conclusão que os direitos humanos terão a possibilidade
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