IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 5 - page 8

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Ano 3 • n. 5 • jan/jun. • 2013
eram tratados. Analisa-se a criação de uma sociedade com costumes
estranhos aos dos nativos, de modo que esses não encontraram
formas de nela se inserirem por possuírem culturas e tradições
diversas.
Também temos a satisfação de contar com o artigo intitulado
“O
princípio da dignidade humana e sua consequente influência na
efetivação do direito à saúde do idoso”
. É analisado um estudo
doutrinário e jurisprudencial acerca dos aspectos que envolvem a
consagração da saúde como um direito fundamental e constitucional,
de uma forma toda especial à saúde do idoso, em decorrência do
argumento e garantia que deve ser dado ao princípio da dignidade da
pessoa humana.
O artigo sobre o
“Registro civil de pessoas jurídicas (im)
possibilitando a função social”
faz um estudo para verificar qual o
registro adequado a conferir personalidade jurídica às associações, as
quais exercem grande função social no cenário nacional.
Outro assunto pertinente e de grande interesse na atualidade
é o que fala sobre
“A mediação como alternativa para a solução
dos conflitos jurídicos em contratos bancários”
. O presente artigo
tem por objetivo demonstrar a eficácia de inserir o método alternativo
para a solução de conflitos, ou seja, a mediação no sistema financeiro
nacional, especialmente nos bancos comerciais.
Sabemos que a
“Luta pelos direitos da alteridade: um
punhado de boas razões para apoiar a inclusão dos outros”
não é
fácil, mas a luta deve estar presente, sejam pelos direitos econômicos,
sejam sociais e culturais que foram violados ou que ainda não foram
reconhecidos. Parte-se do pressuposto que, nesta forma de vida social,
em função de um pacto político fundante, todos devem reconhecer os
demais como iguais nos direitos, porque são livres.
Para completar, temos dois artigos elaborados por alunos do
IESA-CNEC, os quais foram apresentados na IIª Mostra de Trabalhos
Jurídicos de nossa Instituição. Um deles fala sobre
“A influência da
mídia no Poder Judiciário”,
e o outro sobre
“A descriminalização
do porte de drogas para o consumo pessoal”
. Como é possível
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