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RE) PENSANDO DIREITO
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A LEIEAS LEIS:PSICANÁLISEEDIREITO
não se desvia, seguindo uma só direção. É tudo aquilo que é conforme
a razão, a justiça e a equidade. É o complexo orgânico do qual derivam
todas as normas e obrigações, para serem cumpridas pelas pessoas,
compondo um conjunto de deveres, dos quais não podem fugir, sem
que sintam a ação coercitiva da força social organizada.
Pode-se definir o Direito como o conjunto de normas que regulam
a sociedade. Sempre que o Direito garante o cumprimento de uma
dessas normas, converte-a numa regra jurídica positiva, reveste-a de
coercibilidade e coloca ao seu serviço as forças coativas organizadas
do Estado (polícias, tribunais, etc.).
Dessa forma, Gusmão (2009) acredita que, em uma perspectiva
mais ampla, podemos dizer que o vocábulo “direito” pode ser utilizado
em três sentidos: regra de conduta obrigatória (direito objetivo);
sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito); e faculdade
ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa; o que pode uma pessoa
exigir da outra (direito subjetivo).
Ao longo da história, abordagens bastante conhecidas do Direito
são as que contrastam Direito Natural e Direito Positivo. O primeiro,
iniciado juntamente com o Direito Divino, foi posteriormente deste
separado e teve sua doutrina transformada na teoria jusnaturalista.
É relativista em Ética e reinou durante a primeira metade do século
passado, é o Direito que independe de qualquer legislador, destinado
a satisfazer exigências naturais do Homem, como por exemplo, a de
igualdade e a de liberdade.
O Direito Natural é a ideia abstrata do Direito. Corresponde ao
sentimento de justiça da comunidade. Sob a égide do direito positivo,
não tem o devedor obrigação de pagar uma dívida cujo título se
encontra prescrito. Em contrapartida, para o Direito Natural, esse
pagamento é devido e correto.
O segundo é universalista e humanista, e, vigendo em nossos
dias, representa o dever-ser objetivo e, ressalte-se, é o Direito
efetivamente observado. Dentre os adeptos de tal teoria, situa-se
Hans Kelsen (1881-1973), um dos mais conceituados jusfilósofos do
século XX. Segundo Gusmão, acerca do Direito Positivo,