Page 20 - IESA - (RE) Pensando Direito - Vol. 1 Nº 3

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Ano 2 • n. 3 • jan/jun. • 2012
RobertaDaSilva - MarceleT.HomrichRavasio
impedindo o gozo desenfreado, numa voz inscrita no sujeito e que lhe
impõe interditos de consciência.
Assim, conforme Alexandre Morais da Rosa (2010), o superego
primário da infância, uma vez sublimado pelas imagens paternas, vai,
no decorrer da vida, sendo ocupado pela dos professores, magistrados
do Tribunal, ídolos, juristas, etc. Exemplos ideais do eu, transbordando
os limites familiares no nível do eu. O ser, então, é lançado no mundo
da linguagem, simbólico, desejante, instituído socialmente e no qual
travará suas relações.
Esse movimento de reconhecimento, de delegação autorizada a
partir do outro, reflete-se no registro do Nome do Pai no superego,
única instância capaz de garantir o laço social do ser sujeito, sujeitado.
Isso não quer dizer que, depois dessa fase de constituição do sujeito,
não haverá na vida do indivíduo uma fase de retorno da interdição e da
castração, pelo contrário. Esse retorno ocorre na fase da adolescência.
Adolescer significa ir em direção à dor, ao que arde, é passar por
uma perda, é um tempo de crise, como também um tempo de delinquir
(
delinquência significa aquele que se desaloja do seu lugar, lugar dado
pela sociedade), numa sociedade calcada no ter, no consumir e na
satisfação imediata. Ele perde sua identidade de criança e ainda não
assume a de adulto, não internaliza a lei e sai em busca do gozo
imediato e irresponsável, numa frenética busca pelo reconhecimento
de si. Então se desta vez a Lei do Pai não for internalizada e significada
nesse indivíduo, serão imensas as possibilidades de esse se tornar
um menor infrator e um futuro criminoso.
APsicanálise não desumaniza o criminoso, visto que a Psicanálise
busca uma forma de construir um substituto da função paterna, isto é,
um “grito de socorro”, e se não for atendido, o ser humano comete
o ato criminoso. Ou seja, essa é a sua forma de lutar para subsistir
enquanto sujeito, já que foi marca da sua constituição subjetiva.
FUNDAMENTOS DA LEI NO DIREITO
A palavra “direito” vem do latim
directum
,
do verbo
dirigere
(
dirigir,
ordenar, endireitar). Significa, etimologicamente, o que é reto, o que