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Ano 2 • n. 3 • jan/jun. • 2012
RobertaDaSilva - MarceleT.HomrichRavasio
laços libidinais e afetivos existentes nas massas e na organização
social.
No Brasil, o primeiro registro de que se tem notícia sobre a
interlocução entre Direito e Psicanálise, foi realizado pela Faculdade
de Direito da UFMG, em 1976, em artigo intitulado Direito e Psicanálise,
do psicanalista Célio Garcia, professor na UFMG, publicado na Revista
desta Faculdade (v. 24, n
o
17),
em outubro de 1976. Desde então,
juristas interessam-se cada vez mais pela Psicanálise e psicanalistas
pelo Direito.
De uma certa forma, é possível afirmar que esta abertura para
o conhecimento permitiu que os juristas paulatinamente fossem
compreendendo a importância da Psicanálise e, depois de superado
o receio inicial, abriu-se um largo espaço para o desfrute por parte
destes da teoria psicanalítica. Também os psicanalistas, não apenas
pelos indicativos de autores de peso como Sigmund Freud e Jacques
Lacan, começaram a perceber o campo jurídico como possuidor
de um conhecimento que está para além das formas legais típicas
e do manejo do poder por elas. De certo modo, foi se produzindo
possibilidades de desencadear diálogos cada vez mais profícuos
entre esses dois campos.
O Direito sempre buscou auxílio em diversos campos do
conhecimento como a Sociologia, a Antropologia, a História, a
Psicologia, etc. Com o surgimento da Psicanálise, a partir da qual
Sigmund Freud demonstrou ao mundo a existência do inconsciente,
o mundo jurídico não nunca mais se tornou o mesmo, podendo tomar
outras direções no pensamento. O inconsciente produz efeitos, sendo
que, a partir desses, este é reconhecido (lapso, ato falho...). Efeitos
esses que, embora “inconscientes”, repercutem no Direito, fazendo-o
obter uma nova visão de lei do sujeito e revisar seus fundamentos e
suas novas concepções.
O Direito é norma de conduta imposta por autoridade coatora,
sendo que, a relação entre os indivíduos de uma comunidade deve
se basear no princípio da justiça. A Psicanálise tem por objeto estudar
a constituição do sujeito e a sua estruturação psíquica, dando ênfase