IESA - (Re)Pensando Direito - Ano 3 Nº 7 - page 117

(RE) PENSANDO DIREITO
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ARESPONSABILIDADECIVILDOEMPREGADOREMFACEDOASSÉDIOMORALNOTRABALHO
se que o assédio moral é tão antigo quanto o trabalho propriamente
dito.
A prática do assédio moral teve seu inicio na escravidão, quando
as “relações de trabalho” eram eivadas de humilhação, bem como
na Idade Média, período no qual os trabalhadores eram obrigados a
entregar ao senhor feudal parte de sua produção. Com a Revolução
Industrial, e o capitalismo, nada modificou, os empresários valiam-se
de toda a disposição física de seus empregados, retirando-lhes todos
os esforços, ao custo de baixíssimos salários
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.
No Brasil, a cultura, em razão da qual emerge o assédio moral,
tem início na época do engenho, cujo estilo de administrar adotado era
o paternalista e autoritário, fortalecidos pelo coronelismo.
Dessa forma, pode-se dizer que a relação de trabalho em nosso
país está infestada de uma falsa ideia de que os subordinados estão
obrigados a submeter-se a todo tipo de depreciação, aceitando
condições desumanas, aceitando trabalhar sob a incidência de todo
tipo de maus-tratos, face o legado deixado à nossa pátria pela época
da exploração de mão-de-obra escrava, extorsão contra imigrantes
assalariados e de práticas abusivas a que eram expostas a classe
operária.
O assédio moral tem raízes que vão além do aspecto econômico,
sendo resultado de uma cultura permissiva, da qual tais atos não são
suprimidos, uma cultura em que há a impunidade para atitudes dessa
natureza, em que o autoritarismo e abuso do poder são regras gerais.
Este fenômeno, no Brasil, vem do tempo da escravidão como fardo
cultural.
A prática do assédio moral concretiza-se no momento em que
há uma invasão, de forma progressiva, no psíquico da outra pessoa,
visando desestabilizá-la. Como conceito fundamental dessa prática
repulsiva, cabe trazermos à tela o magistério da psicóloga francesa
de grande renome na matéria, Marie-France Hirigoyen, para a qual o
assédio moral nada mais é do que
toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-
se, sobretudo, por comportamentos, palavras,
atos, gestos, escritos que possam trazer danos à
61 THOME, Candy Florêncio.
O assédio moral nas relações de emprego.
São Paulo: LTr, 2009.
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