Page 9 - IESA - (RE) Pensando Direito - Vol. 1 Nº 3

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RE) PENSANDO DIREITO
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APRESENTAÇÃO
Por fim, um assunto muito importante e de relevância, pois a cada
dia que passa ganha mais espaço, é o texto sobre a “M
ediação e
resolução de conflitos”,
em que aborda a mediação como forma
de resolução dos conflitos verificados em sociedade, pois esses são
inerentes aos indivíduos. Na impossibilidade de efetiva resolução
dos mesmos quando manifestados no grupo, urge a aplicação de
métodos com vistas a, pelo menos, gerenciamento dos mesmos.
Ganha destaque, com efeito, o método estatal: o processo judicial,
haja vista que o Estado chamou para si o monopólio da justiça. Nisso,
a jurisdição que, sob o prisma constitucional, é o poder-dever do
Estado, por meio do juiz aplica o direito em um determinado território
e soluciona uma determinada disputa, definindo quem é o vencedor
e quem é o vencido e vivencia-se uma crise. Por outro lado, o que as
pessoas visam na busca do Estado-Juiz é, mais do que o acesso à
jurisdição propriamente dita, mas um tratamento adequado do conflito
que a atormenta e a consequente busca de bem-estar para si e para a
própria coletividade. Finalmente, vislumbra-se um método alternativo
à jurisdição que vem ganhando fôlego no começo do século XXI: a
mediação capaz de assegurar efetivo acesso à justiça.
Desejamos a todos uma boa leitura, esperando que os artigos
aqui apresentados possam contribuir com o crescimento de cada
operador do Direito.
Prof. Dr. Doglas Cesar Lucas
Prof. Ms. José Lauri Bueno de Jesus
Diretores da Revista (RE) Pensando Direito